ORGANOGRAMA


A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como missão promover: ações voltadas para a formulação, coordenação e implementação de diretrizes e ações governamentais para o Esporte e o Lazer no município de Viçosa do Ceará. Promovendo, debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer na formação do indivíduo, garantindo a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e parcerias com as instituições públicas e privadas.


Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER:
1. A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto e do lazer;

2. O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de

esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;

3. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas e de lazer;

4. O planejamento, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos

públicos de esporte e lazer;

5. a permanente interação com os municípios da região visando à promoção

de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e do lazer, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria;

6. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

7. dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;

8. elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os

setores de trabalho;

9. garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos

que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;

10. convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade

esportiva;

11. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;

12. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

13. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e lazer

14. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;

15. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;

16. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;

17. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

18. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;

19. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

20. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da

Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

21. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios; 


22. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

23. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos

humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

24. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto

a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

25. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e

racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

26. responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos

afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;

27. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;

28. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;

29. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;

30. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira
idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.

AMAURI CARNEIRO
Secretário Municipal
de Desporto e Lazer