Com um objetivo em comum; possibilitar que esses aprendizes sonhem com a carreira de jogador de futebol profissional. O Projeto Bom de Bola Dez na Escola visa contribuir no desenvolvimento intelectual e físico das crianças de Viçosa do Ceará criando condições para a melhoria da qualidade de vida e o estimulo ao convívio social e coletivo, buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres e direitos. Proporcionar através do esporte a formação das crianças e
adolescentes regularmente matriculados nas escolas públicas do município de Viçosa
do Ceará, visando a melhoria da qualidade de vida.
A educação é base do equilíbrio
social e da cidadania. A formação dos cidadãos começa na infância e precisa ser
bem orientada para que se desenvolvam na adolescência e juventude se
solidificando assim na fase adulta. Portanto, as iniciativas sociais que buscam
oferecer oportunidades e experiências positivas e saudáveis às pessoas são
consideradas prioritárias em muitos países, inclusive no Brasil.
Entre as camadas sociais menos
favorecidas, as dificuldades na formação do cidadão se potencializam, em
virtude da falta de oportunidades, da discriminação e de outros fatores.
O esporte, especificamente o
futebol, integrador social por excelência, amenizador de conflitos sociais,
aquecedor da economia local e provedor direto e indireto de empregos, foi o
mecanismo encontrado pelo projeto em questão, para contribuir na formação de
cidadãos plenos e conscientes de suas responsabilidades. Afirmou o Secretário de Municipal de Desporto e Lazer e Diretor Esportivo da NASCE; Amauri Carneiro
Proporcionar ações de cunho cultural (realização de
palestras, visando promover a interface da cultura com o esporte) e saúde
escolar (abordagem da higiene, alimentação, educação, prevenção ao uso de
drogas e orientação contra exploração sexual de crianças e adolescentes).
Proporcionar um reforço alimentar, por se tratar de
atividades esportivas desenvolvidas no contra turno escolar, necessário ao
público alvo, assim garantindo sua nutrição durante sua permanência no núcleo
(projeto).
Atividades corporais; os alunos devem
manter relações equilibradas e construtivas com os colegas, respeitando as
características físicas e o desempenho de cada um.
Manter uma atitude de respeito e repudiar a violência.
Situações lúdicas e esportivas devem desenvolver a solidariedade.
Aprender com a pluralidade. Conhecer diferentes
manifestações de cultura corporal é uma forma de integrar pessoas e grupos
sociais.
Ser capaz de reconhecer-se como integrante do ambiente.
Os alunos devem adotar hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades
corporais, percebendo seus efeitos sobre as próprias condições de saúde e sobre
a melhoria da saúde de todos.
Praticar atividades de forma equilibrada. A regularidade
e a perseverança, regulando e dosando o esforço de acordo com as possibilidades
de cada um, permitindo o aperfeiçoamento das competências corporais.
Reconhecer as condições de trabalho que comprometem o
desenvolvimento. Os estudantes devem identificar as atividades que põem em
risco seu desenvolvimento físico, não aceitando para si, nem para os outros,
condições de vida indignas.
Desenvolver espírito crítico em relação à imposição de
padrões de saúde, beleza e estética. A sociedade divulga esses padrões, mas as
crianças devem conhecer suas diversidades, compreender como estão inseridas na
cultura que produz esses modelos, evitando o consumismo e o preconceito.
Reconhecer o lazer como um direito do cidadão. Os alunos
devem ter autonomia para inferir no espaço e reivindicar locais adequados para
as atividades de lazer.
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo dever da família, da comunidade, dar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. (BRASÍLIA, Congresso Nacional: Estatuto da Criança e do Adolescente, 1995)